8. Exames e prontuários/Atendimento


46. O paciente internado em HCTP tem o direito de saber o resultado da avaliação de cessação de periculosidade realizada pela perícia técnica?
Sim. A atual legislação em saúde mental afirma que “todo estabelecimento de saúde mental deverá garantir o acesso dos seus pacientes aos recursos diagnósticos e terapêuticos que se fizerem necessários no curso do tratamento psiquiátrico” e que “nenhum estabelecimento de saúde poderá recusar o atendimento ou internação sob a alegação de o paciente ser portador de transtorno mental”.

47. A pessoa com  transtorno mental ou seus familiares podem ter acesso aos dados do prontuário hospitalar, cadastros, exames, prescrições e prognósticos?
Sim, a Lei nº 10.216/2001 diz ser direito do usuário “receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento”, sendo-lhe facultado o acesso ao prontuário, bem como o devido esclarecimento do seu conteúdo por equipe técnica.

48. O que a pessoa com transtorno mental tem direito a ter garantido em seu prontuário?
Todas as consultas, internações, procedimentos diagnósticos e terapêuticos, assim como as medicações com as dosagens utilizadas, devem ser registradas em prontuário, no qual também deve ser anotado se o paciente estava inconsciente durante o atendimento.

49. A pessoa com transtorno mental tem direito ao sigilo sobre seus dados pessoais?
Sim, o sigilo deve ser mantido. Apenas poderá ser revelado se os dados confidenciais indiquem  riscos à própria pessoa, a terceiros ou à saúde pública.

50. A pessoa com transtorno mental tem direito à privacidade?
Sim, não apenas à privacidade e à individualidade, mas também ao respeito aos seus valores éticos e culturais, ao sigilo das informações pessoais e à segurança do procedimento, bem como ter assegurada a satisfação de suas necessidades fisiológicas e a sua integridade física.

51. A pessoa com transtorno mental tem direito a conhecer os responsáveis, direta e indiretamente, por sua assistência?
Sim, estes deverão se apresentar e estar identificados por crachás visíveis, legíveis e que contenham: nome completo, função, cargo e nome da instituição.

52. A pessoa com transtorno mental tem direito a recusar tratamento?
Poderá consentir ou recusar, de forma livre, voluntária e esclarecida, com adequada informação, sobre procedimentos diagnósticos e/ou terapêuticos e cirúrgicos a que será submetido, para os quais deverá conceder autorização por escrito, por meio do Termo de Consentimento Esclarecido. A única exceção é se estiver em surto agudo e, nestes episódios, algum familiar deverá assumir sua autonomia.

53. A pessoa com transtorno mental tem direito a ser acompanhada em consultas, e internações?
Sim, tem a garantia de ser acompanhada, se assim o desejar, nas consultas, exames e no momento da internação por uma pessoa por ela indicada. Devem ser acompanhadas aquelas com mais de 60 anos, durante o período da internação, bem como menores de 18 anos, de acordo com o que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Nenhum comentário:

Postar um comentário