6. Delito


36. O que ocorre com a pessoa com transtorno mental que comete algum delito?
Em consonância com o Princípio da Universalidade do SUS (Lei 8.080/1990) e da Atenção Integral à Saúde Mental (Lei 10.216/2001), toda pessoa com transtorno mental em situação de risco e vulnerabilidade social deve ser socorrida, imediatamente, e conduzida a um serviço de Saúde Mental de Urgência para que seja acolhida, avaliada e tratada por uma equipe de saúde mental, independentemente de ter cometido algum delito. Entretanto, pessoas com transtorno mental que cometem algum crime ainda são encaminhados a um Hospital Psiquiátrico de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP), antigos Manicômios Judiciários, onde fazem exames (perícia) para Verificação de Responsabilidade Penal e de Superveniência de Doença Mental, submetidos às Medidas de Segurança de internação ou ambulatorial. Essa prática vem se modificando gradativamente, graças a experiências exitosas em alguns estados brasileiros, como a do Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário Portador de Sofrimento Mental (PAI-PJ), em Minas Gerais, e O Programa de Atenção Integral ao Louco Infrator (PAI-PAILI), em Goiás.

37. A pessoa retida em medida de segurança continua com os mesmos direitos que as outras com transtorno mental?
Sim, a Lei 10.216/2001 – que redireciona o modelo assistencial em saúde mental  – ampara todas as pessoas com transtornos mentais.

38. E se a pessoa presa por ter cometido algum delito apresentar transtorno mental durante o período em que cumpre a pena no sistema prisional?
Deverá ser tratada de acordo com os mesmos princípios do Sistema Único de Saúde - SUS, Lei 8.080/1990 e Lei 10 216/2001. Essa assistência precisa levar em conta o nível do agravo do transtorno, a fim de verificar qual o tipo de encaminhamento a ser efetuado dentro da rede de atenção à saúde mental ou atendimento ambulatorial no âmbito do próprio sistema penitenciário.

39. O que fazer quando se trata de um adolescente em conflito com a lei com transtorno mental?
Tomando como referência as Diretrizes e os Princípios do SUS (Lei 8.080/1990) bem como o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990, Art. 94) os adolescentes com transtorno mental que cumprem medida sócio-educativa de internação devem ter garantido o acesso a todas as políticas públicas atinentes ao seu desenvolvimento social, educacional, físico e mental, assim todos os serviços de saúde do SUS devem prestar atenção integral ao adolescente.

40. O paciente internado em Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP) pode ficar em cela de isolamento sob a alegação de que é perigoso?
Entende-se que o paciente não pode ficar em cela ou espaço restritivo. Em caso de crises agudas, o paciente deve ficar restrito ao leito e acompanhado por pessoal de enfermagem ou técnico, que lhe deverá orientar e informar sobre os procedimentos que estão sendo adotados e seus objetivos.

41. O que fazer com os pacientes internados quando alguma ocorrência afeta a infra-estrutura e as condições de atendimento do hospital?
No caso dos Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP), o Estado é responsável pelo cuidado físico e mental da população internada, portanto, se o espaço físico torna-se sem condições de habitação e tratamento, o paciente deverá ser submetido a uma avaliação emergencial e, se não puder ser desinternado para continuar tratamento em nível ambulatorial ou receber Habeas Corpus, deverá ser imediatamente transferido para outro hospital da rede pública.

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