9. Quais os direitos das pessoas com transtornos mentais?
A Lei Federal nº 10.216/2001 – uma conquista do movimento social organizado e que deu respaldo e legitimidade ao processo de Reforma Psiquiátrica – dispõe sobre a proteção das pessoas com transtornos mentais e redireciona todo o modelo assistencial na área, reconhecendo como direitos:
- Ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, de acordo com suas necessidades;
- Ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, para alcançar sua recuperação pela inclusão na família, no trabalho e na comunidade;
- Ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração;
- Ter garantia de sigilo nas informações prestadas;
- Ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização sem sua concordância;
- Ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis;
- Receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento;
- Ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis;
- Ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.
10. O que é o Movimento da Reforma Psiquiátrica?
Reforma Psiquiátrica ou Luta Antimanicomial são nomes genéricos dados a uma grande mobilização social que já dura mais de duas décadas e vem propondo a reformulação das políticas públicas de saúde mental, de modo a abandonar o modelo asilar – considerado invasivo e opressor, fundado sobre a discriminação e a segregação de pessoas retiradas de seus campos de convivência, privadas de liberdade e tolhidas no exercício de sua singularidade e cidadania – para substituí-lo por um conjunto de serviços abertos e comunitários que devem garantir à pessoa com transtorno mental o cuidado necessário para viver com segurança em liberdade, no convívio familiar e social tanto quanto possível.
11. Como as pessoas com transtorno mental podem participar da construção da Política de Saúde Mental?
Os serviços substitutivos aos hospitais psiquiátricos (CAPS, Hospitais-dia, Centros de Convivência, etc.,) devem incorporar à sua prática a dimensão do controle social, com ações que ultrapassam o seu espaço interno. No Brasil, como marca do Movimento Antimanicomial, destaca-se a organização política dos usuários que se agrupam em Associações e Núcleos, exercendo o controle social e interferindo positivamente na política de Saúde Mental. Exemplo disso foi a Marcha dos Usuários a Brasília, em 30.09.2009, com manifestação pública e audiência com dez Ministérios, conquistando a realização da 4ª Conferência de Saúde Mental, após nove anos sem Conferência.
12. Quais são esses serviços substitutivos extra-hospitalares para o tratamento das pessoas com transtornos mentais?
São serviços de saúde do próprio Sistema Único de Saúde (SUS) disponibilizados a toda a população – tais como ambulatórios de saúde mental e outras unidades preparadas para essa nova abordagem de atendimento, pela qual cuidar já não é mais excluir, e cada usuário pode encontrar ajuda para construir sentidos e mudanças para sua própria vida. Além das Unidades Básicas de Saúde e do Programa de Saúde da Família, que realizam ações de promoção e proteção à saúde mental em vários territórios, há diversas iniciativas – algumas ainda em franco aprimoramento, dentre as quais se destacam os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), com o tratamento intensivo de pessoas com transtorno mental; os Serviços Residenciais Terapêuticos, ajudando na reinserção social das pessoas que viveram longo tempo internadas; os Centros de Convivência, como núcleos de produção de cultura e espaço de troca entre os usuários dos serviços da saúde mental e a sociedade em geral.
13. Como obter acesso aos serviços?
Esses serviços fazem parte da rede de Saúde Pública dos municípios, ou seja, as prefeituras devem disponibilizar informações sobre a existência, a localização e o funcionamento desses serviços, por meio de seus canais de informação.
14. Quem é responsável pela implantação dos serviços de saúde mental fora do hospital psiquiátrico?
A mesma Lei nº 10.216/2001, em seu artigo 3º, diz que é responsabilidade do Estado o desenvolvimento da política de saúde mental, a assistência e a promoção de ações de saúde às pessoas com transtornos mentais, com a devida participação da sociedade e da família. Ou seja, é responsabilidade das Secretarias de Saúde e do Ministério da Saúde a implantação dos serviços de saúde que garantam o direito das pessoas com transtornos mentais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário