5. Condições para internação



25.  Se a pessoa tiver que ser internada, como deve ser o atendimento?

Pela legislação vigente, o tratamento em regime de internação deve ser estruturado de forma a oferecer assistência integral à pessoa com transtornos mentais, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer, e outros, de modo a garantir que a finalidade do tratamento seja a volta do paciente à vida em sociedade. Na legislação sobre o tema, está assegurado ao paciente internado o direito a um tratamento com caráter progressivo, visando a sua desinternação.

26.  A pessoa com transtorno mental que já está internada precisa assim permanecer?
Não, a pessoa com transtorno mental tem o direito de viver com sua família e em sociedade e só pode permanecer internada quando não houver serviços de saúde que possam prestar atendimento suficiente fora do hospital.

27.  Se a família não tiver condições de cuidar, a pessoa com transtorno mental precisa ficar internada?
Não, se a pessoa não tiver laços familiares ou a família não possuir condições  econômicas ou sociais para acolhê-la, a pessoa poderá viver em serviço residencial terapêutico – que é uma casa que lhe serve de moradia e onde viverá com outras pessoas com transtornos mentais. Esses serviços substituem os hospitais, de modo a garantir a integração da pessoa com transtornos mentais em sociedade.

28. Como resolver o problema das pessoas que ficaram internadas por muitos anos e não mais possuem suporte social e laços familiares que viabilizem sua reinserção social?
A pessoa com transtorno mental com longo tempo de hospitalização ou para o qual se caracterize situação de grave dependência institucional – decorrente de seu quadro clínico ou de ausência de suporte social – será objeto de política específica de alta planejada e reabilitação psicossocial assistida, sob responsabilidade da autoridade sanitária competente e supervisão de instância a ser definida, assegurada a continuidade do tratamento, quando necessário. O programa “De Volta Para Casa”, do Ministério da Saúde, reúne vários dispositivos que devem viabilizar o processo de desinstitucionalização dos usuários com longo tempo de permanência em hospital psiquiátrico, como a Lei 10.708/2003, que institui o Auxílio Reabilitação Psicossocial, assegurando auxílio pecuniário mensal e a inclusão em programas extra-hospitalares de atenção à saúde mental, como os Serviços Residenciais Terapêuticos (Moradias) e o suporte por equipes dos CAPS.

29. Como se dá a internação psiquiátrica?
Por lei, é necessária uma prescrição médica para internação psiquiátrica. Mesmo quem vai voluntariamente para um estabelecimento é avaliado para saber se é autorizado ou não a ser internado, ou seja, nenhuma internação pode ser realizada sem um laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

30. Quais são os tipos de internação?
Há três modalidades: 1. internação voluntária: dá-se a pedido ou com o consentimento da própria pessoa com transtornos mentais; 2. internação involuntária: dá-se sem o seu consentimento, a pedido de terceiro; 3. internação compulsória: determinada pela Justiça.


31. Quando é autorizada a internação voluntária?
A pessoa que solicita voluntariamente sua internação, ou que a consente, deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento, e o término dessa internação se dá por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico responsável. Uma internação voluntária pode, contudo, se transformar em involuntária e o paciente, então, não poderá sair do estabelecimento sem a prévia autorização.

32. Quando é autorizada a internação involuntária?
Da mesma maneira, a internação involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina do Estado onde se localize o estabelecimento, mas deverá ser comunicada em um prazo de até 72 horas ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta. O término da internação involuntária se dá por uma solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento.

33. Como se dá a internação compulsória?
De acordo com a legislação vigente, a internação compulsória é determinada pelo juiz competente, que levará em conta o laudo médico especializado, as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.

34. o paciente que não tem laços familiares tem direito a ser desinternado?
Sim. O fato de não ter família não o impede de ser beneficiado com a desinternação. As residências terapêuticas existem justamente para receber essas pessoas. Além disso, para que a desinternação se dê em condições favoráveis aos pacientes, as saídas terapêuticas antes dela devem priorizar o contato sócio-cultural em equipamentos comunitários, como clubes, associações, etc.

35. Caso ocorra ausência do paciente da instituição na qual houve a internação, como o estabelecimento deve proceder?
Evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento deverão ser comunicados pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares, ou ao representante legal do paciente, bem como à autoridade sanitária responsável, no prazo máximo de 24 horas da data da ocorrência e ao Ministério Público – conforme § 2º do artigo 8º, da Lei 10.216/2001.

Nenhum comentário:

Postar um comentário